quarta-feira, 30 de maio de 2012

Hospitais não podem pedir cheque-caução para atendimento de emergência.




Hospitais e clínicas que exigirem cheque-caução ou o preenchimento prévio de formulários para atendimentos de urgência e emergência terão que responder criminalmente, com punições de até três anos de cadeia para os responsáveis pelos estabelecimentos, em caso de morte dos pacientes. A Lei 12.653 — publicada ontem no Diário Oficial da União — altera o Código Penal de 1940 e declara que tal exigência é crime de omissão de socorro.
O advogado Rafael Couto, da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, diz que já existe uma legislação no Estado do Rio (Lei 3.426, de 2000), que proíbe a cobrança do cheque-caução e pune com multas as clínicas que fazem esse tipo de exigência. Segundo ele, porém, a lei federal deve ter efeito maior:
— Agora, haverá condenação uma criminal, o que deverá inibir mais essa prática.
O advogado José Roberto de Oliveira lembra que a lei vem esclarecer uma questão na qual a Justiça já concede vitória aos consumidores:
— Exigir um cheque é coação. Quem já passou por isso antes mesmo da lei pode processar o hospital.
Para fazer valer a lei, a família do paciente que tiver o atendimento condicionado à emissão do cheque-caução poderá chamar a Polícia Militar ao hospital para exigir o atendimento, diz o advogado Eurivaldo Neves Bezerra:
— O descumprimento levará à prisão em flagrante.
As queixas deverão ser registradas em delegacias. E os estabelecimentos deverão fixar cartazes em locais visíveis com essas informações.
Pela nova lei, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários, como condição para atender o paciente. A pena pode chegar a dois anos, se a recusa do atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até três anos, se causar morte.


Fonte:Jornal Extra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário